PREÇOS DIFERENTES ENTRE ORÇAMENTO E TERMO DE REFERÊNCIA LEVAM TRIBUNAL A APLICAR MULTAS
O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o edital do Pregão Eletrônico n° 104/2012, da Universidade Estadual de Goiás (UEG) para aquisição de mesas e cadeiras para portadores de necessidades especiais e carteiras universitárias, com valor estimado de R$ 2,7 milhões.
A decisão, contida no Acórdão n° 2466/2018, relatado pelo conselheiro Edson Ferrari e aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (8/ago), aplica multa de R$ 6,5 mil ao reitor Haroldo Reimer e ao pregoeiro Wagner Assis Rodrigues e determina à UEG a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar fatos, quantificar danos, identificar responsáveis e obter ressarcimento ao erário.
As falhas foram apontadas pelo Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitações do TCE-GO, verificando que o preço de mercado da unidade da cadeira, conforme orçamentos realizados, seria bem menor que o preço fixado no termo de referência para o mesmo objeto, o que teria causado prejuízo ao erário. O valor apresentado no orçamento de foi de R$ 90,00 para cada cadeira, enquanto que no termo de referência o preço estimado foi de R$ 193,33 para o mesmo objeto.
Para o TCE-GO, a estimativa de preços deve buscar a proposta mais vantajosa para a administração. “Se estiver acima da média de mercado tende a gerar propostas mais caras, e, dessa forma, prejuízos aos cofres públicos”, concluiu o relator. Para Ferrari, se ficou demonstrado que o valor praticado no mercado estaria aquém dos preços já cadastrados no sistema de compras do governo, “deveria o jurisdicionado ter optado pelos orçamentos com preços menores para realizar a média e fixá-la no termo de referência”.