LEGISLAÇÃO DO PRODUZIR DEVE SER REVISTA
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Publicado em 19/01/2018

O Tribunal de Contas do Estado quer uma revisão na legislação do Produzir, o programa de incentivo a empresas do Governo de Goiás. Decisão neste sentido foi proferida pelo Acórdão n° 109/2018, aprovada na sessão plenária desta quarta-feira (17/jan), relatada pelo conselheiro Celmar Rech. A medida é necessária para compatibilização do benefício à Lei Complementar n° 160/2017 e ao Convênio ICMS 190/17, em que o Governo Federal regulariza os incentivos estaduais que não tinham o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Em auditoria realizada em 2014, o TCE-GO apurou algumas inconformidades no programa, entre as quais o não atingimento dos seus objetivos por conta da concentração das empresas em determinados municípios, nos eixos próximos às fronteiras do Estado ou em cidades próximas à capital. Embora reconhecendo a facilidade logística dessas escolhas, o relator ressaltou a necessidade de reformulação da legislação buscando mecanismos que contribuam para a redução das desigualdades regionais.

Também foi observada a inadequação da classificação da antecipação devida pelas empresas de dez por cento sobre o benefício advindo da parte isenta de ICMS como “taxa”. A legislação do Produzir destina tais valores ao seu fundo como receita própria, retirando sua natureza tributária e alterando todas as consequências dali decorrentes.

A verificação do tratamento das receitas oriundas dos valores financiados com base na parcela incentivada de ICMS ocorrerá no âmbito de outra auditoria já em andamento no Tribunal, tendo como objeto as receitas decorrentes de incentivos fiscais concedidos por meio do Produzir e do Fomentar.

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