Até a realização das eleições deste ano, os servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) não poderão emitir qualquer tipo de manifestação individual ou coletiva ligada a candidato ou partido político que concorra aos cargos eletivos no âmbito municipal. A determinação está contida na Portaria n° 611/2024, da Presidência do órgão, publicada no Diário Eletrônico de Contas (DEC), de sexta-feira (30/ago).
A portaria cita como exemplos de manifestação individual, a utilização de vestimentas ou de adereços de divulgação eleitoral, como bonés e bottons, cartazes, folhetos, adesivos, pinturas, que estejam visíveis em qualquer dos pertences do servidor, incluindo veículos estacionados nas dependências do órgão.
O documento especifica que o Tribunal de Contas deve se apresentar como órgão técnico e apartidário, direcionado ao exercício imparcial do controle externo e, como toda a administração pública, exercer os poderes regulamentador e disciplinador relacionados aos seus servidores.
A medida diz respeito às eleições majoritárias, para cargos de prefeitos, e as proporcionais para os cargos de vereadores, neste ano, e atende ao que dispõe a Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral).
Texto: Alexandre Alfaix (Dicom/TCE-GO)
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