Desde 8 de fevereiro, as redes ofertantes de ensino médio já podem assinar o Termo de Compromisso do Programa Pé-de-Meia, poupança destinada aos estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, e indicar os responsáveis pelo envio mensal das informações dos alunos ao Ministério da Educação (MEC).
Os procedimentos devem ser realizados pelas secretarias de Educação até o dia 25 de fevereiro, por meio do módulo Pé-de-Meia do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Somente os perfis do respectivo secretário estadual e municipal de Educação e do reitor das instituições federais que ofertam ensino médio regular podem acessar o módulo e fazer a adesão.
Com a assinatura do termo, as redes ofertantes se comprometem a fornecer e compartilhar com o MEC as informações dos estudantes matriculados nessa etapa de ensino e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso dos alunos matriculados ao incentivo financeiro-educacional, conforme a Lei n° 14.818, de 2014, que instituiu o Pé-de-Meia. O MEC disponibilizou o e-mail pedemei@mec.gov.br para as redes de ensino tirarem dúvidas sobre o programa.
PÉ-DE-MEIA
O programa prevê o pagamento de incentivos anuais por matrícula, frequência, conclusão e participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com valores que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200.
O incentivo visa promover a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público. Para participar do programa, é necessário que o estudante esteja matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Fonte: Atricon e Ministério da Educação, com adaptações de Bruno Balduino; Arte: Anderson de Castro
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