O valor máximo para multas aplicáveis pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) foi fixado em R$ 110.731,84 para o exercício de 2024, passando a valer a partir da publicação da Resolução Normativa n° 1/2024, aprovada na sessão plenária virtual concluída na última quinta-feira (1º/fev) e publicada no Diário Eletrônico de Contas de ontem (6/fev). O relator foi o Conselheiro Celmar Rech.
A Lei Orgânica do TCE-GO (Lei n° 16.168, de 2007) prevê que o valor máximo seja corrigido anualmente. Para chegar aos novos valores, o Tribunal utiliza o mesmo índice da atualização dos créditos tributários do Estado de Goiás.
Confira os percentuais sobre o valor máximo paras multas do TCE-GO previstos na Lei Orgânica:
Percentual
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Motivação
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10% a 30%
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Contas julgadas irregulares, não havendo débito
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10% a 50%
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Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial
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50% a 100%
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Ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário
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10% a 30%
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Descumprimento, no prazo fixado, sem causa justificada, à diligência determinada pelo relator
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50% a 70%
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Obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas, bem como outro procedimento de fiscalização
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20% a 50%
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Sonegação de processo, documento ou informação, em procedimentos de fiscalização
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30% a 100%
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Descumprimento de decisão do Tribunal, salvo motivo justificado
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50% a 100%
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Reincidência no descumprimento de decisão do Tribunal
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10% a 15%
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Descumprimento de obrigação formal prevista em lei ou em ato normativo do TCE-GO
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Texto: Bruno Balduino
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