Goinfra terá 30 dias para justificar pontos de monitoramento de velocidade
28/06/2022 14:31 em Novidades

A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) terá 30 dias para fazer o levantamento dos pontos sensíveis da malha rodoviária do Estado para a instalação de monitoramento eletrônico de velocidade. O prazo foi fixado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) no julgamento de um processo sobre representação formulada por uma empresa contra pregão eletrônico realizado em 2020. O procedimento, no valor de R$ 69.529.742,93, visa à contratação de empresa especializada na montagem e manutenção de tais aparelhos, popularmente denominados pardais, que fotografam veículos detectados em velocidade acima dos limites estabelecidos.

O processo foi relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota na Sessão Plenária desta quinta-feira (23/jun). Levando em consideração os posicionamentos da unidade técnica do TCE, do Ministério Público de Contas e da Auditoria, o relator determinou à Goinfra que, em atenção ao princípio da eficiência e em vista da necessidade da realização de estudos técnicos para nortear esse tipo de contratação, adote as várias providências elencadas em seu voto.

Uma delas manda o órgão verificar, no prazo máximo de 180 dias, a eficácia dos medidores de velocidade instalados, para avaliar a necessidade de supressão, remanejamento ou manutenção dos mesmos, de forma a atender outros pontos que se revelarem prioritários, tendo em vista ainda outras soluções de engenharia de tráfego de menor custo para aumentar a segurança viária.

A decisão proíbe a instalação de pardais em trechos para os quais não existam estudos adequados ou indicação precisa de localização, salvo por determinação judicial, assegurados os requisitos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito para instalação desses aparelhos. O monitoramento periódico de operação dos medidores para fixar o ranqueamento previsto nas normas do Contran também foram elencados no acórdão, junto com a recomendação de avaliação desse ranking a cada ano, inclusive para nortear a construção de quebra-molas, meios-fios e cercas para mitigação de acidentes e problemas de trânsito.

A Goinfra também deverá justificar a definição dos pontos de instalação e demonstrar, por estudos técnicos, indicadores de causas e efeitos dos acidentes, a exemplo do Índice de Severidade adotado pelo DNIT e atendimento às disposições da lei nacional de licitações e ao princípio da eficiência. Tudo isso dentro de um plano de ação a ser apresentado ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 90 dias. Ao final, o relator considerou a representação que deu causa ao processo prejudicada, por perda de objeto, uma vez que a Goinfra fez alterações posteriores ao edital questionado.

Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO)

Imagem: Myrelly Galvão  (Convenio TCE-GO/ UFG /CIEE)

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