Multas do TCE-GO reajustadas para até R$ 97,6 mil
07/02/2023 17:22 em Novidades

O valor máximo para as multas aplicáveis pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) foi fixado em R$ 97.613,34 para o exercício de 2023, passando a valer a partir da publicação da Resolução Normativa n° 1/2023, aprovada na sessão plenária virtual concluída na quinta-feira (2/Fev). A relatora foi a conselheira Carla Santillo. O reajuste vale a partir da publicação no Diário Eletrônico de Contas.

Para chegar aos novos valores, o Tribunal utilizou o mesmo índice da atualização dos créditos tributários do Estado de Goiás, chegando a um aumento de mais de R$ 9,5 mil com relação aos R$ 88.043,32 utilizados até então.

Segundo o artigo 112 da Lei Orgânica do TCE-GO (Lei n° 16.168/07), as multas poderão ser aplicadas nos percentuais sobre esse valor indicados caso a caso, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei e, quando pagas após o vencimento devem ser atualizadas monetariamente na data da efetiva quitação. O valor máximo é atualizado no mês de dezembro de cada ano.

Confira os percentuais sobre o valor máximo paras multas do TCE-GO previstos na Lei Orgânica:

Percentual

Motivação

10% a 30%

Contas julgadas irregulares, não havendo débito

10% a 50%

Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial

50% a 100%

Ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário

10% a 30%

Descumprimento, no prazo fixado, sem causa justificada, à diligência determinada pelo relator

50% a 70%

Obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinadas, bem como outro procedimento de fiscalização

20% a 50%

Sonegação de processo, documento ou informação, em procedimentos de fiscalização

30% a 100%

Descumprimento de decisão do Tribunal, salvo motivo justificado

50% a 100%

Reincidência no descumprimento de decisão do Tribunal

10% a 15%

Descumprimento de obrigação formal prevista em lei ou em ato normativo do TCE-GO

Texto: Alexandre Alfaix

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