TCE-GO aprova parecer pela aprovação sem ressalvas das Contas do Governador em 2020
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Publicado em 22/06/2021

Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (16/06), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás aprovou o Parecer Prévio pela aprovação sem ressalvas  das Contas Anuais do Governador, exercício de 2020. O relator do processo é o Conselheiro Sebastião Tejota, que foi acompanhado pelos conselheiros Saulo Mesquita, Helder Valin, e Celmar Rech. Votaram pela aprovação com ressalvas os conselheiros Kennedy Trindade e Carla Santillo. O Parecer contém determinações e recomendações ao Governo Estadual, aos Poderes e Órgãos Autônomos e, outra determinação dirigida ao Executivo e demais Poderes relativa à ausência de operação do órgão previdenciário nos pagamentos de passivos aos inativos e pensionistas, reconhecidos por decisão judicial ou administrativa.

O Parecer, que é de natureza técnica, será enviado à Assembleia Legislativa, a quem compete o julgamento definitivo das contas. O primeiro item mencionado é o da Receita Arrecadada, no valor R$ 29.463.900.866,26, que corresponde a 4,65% acima da Receita Orçada, de R$ 29,382.735.000,oo, aí incluídos os R$ 1,8 bilhões de reais destinados  ao enfrentamento da pandemia do Covid 19.

Na sequência aparece a Despesa Executada ano passado, de R$ 28.939.396.289,04, para uma Despesa Fixada de R$ 33.046.544.000,00, com Restos a Pagar de R$ 4.853.153.185,00, incluídas as parcelas decorrentes da suspensão da dívida do Estado conseguida como resultado de duas ações propostas junto ao Supremo Tribunal Federal.

Em terceiro lugar estão os auxílios financeiros concedidos pela União em razão da pandemia, que totalizaram R$ 1.833.727.580, repassados em três parcelas, para cultura, assistência social e diretamente ao Fundo Estadual de Saúde.

Os gastos com a publicidade oficial em 2020  representaram menos de dois por cento das demais despesas; maiores que as do ano anterior e inferiores a 2018 e 2017.

Regra de Ouro

Com 1,42% das despesas de capitais o Estado de Goiás cumpriu a chamada Regra de Ouro e os gastos com pessoal, somados todos os Poderes e Órgãos ficou em 54,40%, cumprida a Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto a Dívida Consolidada Líquida ficou em 86,15% da Receita Corrente Líquida, obediente ao limite legal.

O saldo de Precatórios manteve no mesmo patamar do exercício anterior; o Superávit Primário cumpriu a lei o Resultado Nominal foi deficitário em R$ 1, 29 bilhões, contudo cumpriu o que constava da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Já o Déficit Previdenciário apurado foi de R$ 3,57 bilhões, contudo, após aporte financeiro do Estado e de cotas de outros Poderes o ano foi fechado com o Superávit de R$ 629 milhões.

Em razão das já mencionadas ações que suspenderam o pagamento da dívida a insuficiência de caixa ultrapassou os R$ 5, 73 bilhões. A renúncia de receita ficou em 8,69 bilhões, o que equivale a um aumento de 9% do que foi apurado em 2019. Os limites constitucionais de gastos com saúde e educação foram obedecidos e, mesmo diante da situação de calamidade pública os benefícios previstos na LRF em tal hipótese não foram utilizados. O parecer do Ministério Público de Contas foi pela aprovação das contas, com determinações e recomendações.

Dentre as determinações expedidas destaca-se aquela referente ao grande número de pagamentos feitos pelo Estado com indícios de quebra da ordem cronológica e, em meio às recomendações, a que trata de adequações a serem feitas a propósito do excesso de arrecadação e a que fala da necessidade de excluir da base de cálculo da Receita Corrente Líquida as receitas de serviços do Ipasgo, que não pertencem ao Estado. Para conhecer o Parecer Prévio na íntegra, com a totalidade dos valores analisados e a íntegra de todas as determinações clique aqui.

Leia também: Apesar da pandemia PIB goiano cresceu em 2020 acima da média nacional

Texto: Antônio Gomes 

Artes: Anderson Castro 

 

 

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