O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) emitiu hoje (27/abr) seu Parecer Prévio pela aprovação das Contas do ex-governador Marconi Perillo, relativas ao exercício de 2017, com cinco ressalvas, 29 determinações e 18 recomendações. Segundo o conselheiro-relator, Sebastião Tejota, o Parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe o julgamento definitivo das contas.
As ressalvas dizem respeito aos déficits orçamentário e financeiro e inconformidades no repasse dos duodécimos, nos créditos adicionais e na conta única. Dentre as determinações estão a necessidade de efetuar corte das remunerações de servidores que ultrapassem o teto constitucional e promover a efetiva extinção do saldo negativo do Tesouro Estadual junto à Conta Única do Tesouro Estadual até o exercício de 2022.
As recomendações são no sentido de corrigir inconformidades como inobservância de metas fiscais, respeito aos limites constitucionais para a abertura de crédito suplementar, adotar a transparência ativa, dentre outras.
O conselheiro destacou que assim que foi sorteado para relatar as contas, passou a promover reuniões, ainda em 2017, com representantes das secretarias de Estado da Fazenda, Saúde, Desenvolvimento Econômico, Educação e da Controladoria Geral do Estado, alertando para a observância das metas, limites e indicadores, com enfoque nas vinculações constitucionais. Ele ponderou que o Estado de Goiás apresenta resultados melhores que os de outros entes da Federação e lembrou que “o país está em risco iminente de insolvência, com sinais de insuficiência financeira para pagamento da folha e dos encargos sociais”.
Tejota disse ainda que o resultado da execução orçamentária nos últimos dez anos em Goiás é temerário e aponta o superávit apenas nos exercícios de 2008 e 2011. O déficit orçamentário de 2017 atingiu o valor de R$ 503.354.034,97 e o valor inscrito como Restos a Pagar do exercício foi de R$ 2.461.028.618,11. Em 2017 foram pagos R$ 1.721.638.296,05 de Restos a Pagar, do saldo de R$ 3.102.128.651,82 registrado em 31/12/2016, inscritos sem a real disponibilidade de caixa.
Apesar de a equipe técnica do TCE-GO ter apontado descumprimento dos índices de vinculação constitucional e aplicação obrigatória em Saúde (11,35%), Educação (24,50%), Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg) e Ciência e Tecnologia (0,48% e 0,46%) e Cultura (0,07%), no fechamento do balanço de 2017, o relator entendeu que é possível a recomposição dos índices, pois os valores inscritos em restos a pagar deverão ser efetivamente aplicados “até o término do exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição dos respectivos Restos a Pagar". Tejota concluiu, assim, pelo cumprimento das vinculações constitucionais por recomposição no 1º Quadrimestre de 2018.
Ao declarar seu voto, o conselheiro Celmar Rech disse que a análise do Tribunal deve contextualizar as contas do Estado diante do cenário econômico nacional. “A queda do PIB nacional impacta diretamente na execução orçamentária e financeira dos estados. Apesar das dificuldades, a economia goiana tem se mostrado acima da média nacional”, ponderou. O conselheiro Helder Valin também se manifestou durante o voto, dizendo que o Tribunal tem aprimorado sua forma de analisar as contas e que o próprio Estado está buscando se adequar às determinações e recomendações do TCE-GO.