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Judiciário confirma que não houve ilegalidade na construção da sede do TCE-GO
Não cabe mais recurso de sentença que absolveu responsáveis pela obra
Por Administrador
Publicado em 14/11/2025 17:36
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) confirmou o entendimento de que foi regular a construção da atual da sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Em 07/nov foi expedida certidão que confirmou que não cabe mais recurso da sentença que absolveu da acusação de improbidade administrativa os  responsáveis pelas obras da sede da Corte de Contas.

A Secretaria da Segunda Câmara Cível do TJ-GO certificou o trânsito em julgado da decisão de primeiro grau e do acórdão do segundo grau da Ação Civil Pública nº 5290639-54.2016.8.0051 em que eram requeridos o então presidente do TCE, conselheiro Edson Ferrari, os servidores Fernando Xavier da Silva e Pablo Carvalho Leite, a empresa Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. e Luiz Alberto Rassi.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás e tramitou na Quarta Vara da Fazenda Pública Estadual após denúncias apontando possíveis irregularidades na licitação e na execução do contrato. Ao final, a juíza de Direito Zilmene Gomide da Silva julgou improcedentes os pedidos de condenação feitos pelo MP que recorreu da sentença.

O recurso tramitou na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça e foi relatado pelo desembargador Vicente Lopes. Ele concluiu  que a sentença está em sintonia com a Lei nº 14.230/2021 e com a jurisprudência consolidada do TJGO e dos Tribunais Superiores.

O acórdão informa que “o relatório da Polícia Federal (Inquérito 947/DF) atestou que não foi caracterizada a ocorrência de sobrepreço original e não foi identificada a ocorrência de sobrepreço global inicial, afastando a tese de prejuízo doloso ao erário. As alterações contratuais implementadas foram tecnicamente justificadas nos termos da Lei de Licitações à época, assim, não evidenciando intenção maliciosa ou desvio de conduta por parte dos agentes envolvidos”.

Na decisão, publicada no último dia 12 de agosto, ele considerou que o juízo de primeiro grau “realizou análise criteriosa e exauriente (completa e profunda dos fatos) do conjunto probatório (de provas) e aplicou corretamente os novos parâmetros legais estabelecidos pelo STF no Tema 1.199. O relator também diferenciou   irregularidades administrativas pontuais de atos de efetiva improbidade.”  Ao final,  admitiu formalmente o recurso, mas não acolheu o pedido, mantendo integralmente a sentença.

Votaram com o relator os demais integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível, os desembargadores Rodrigo de Silveira e Sirlei Martins da Costa. 

Texto: Antônio Gomes

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