A atuação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) na concessão e modernização do Complexo Serra Dourada vai garantir maior eficiência na gestão do parque esportivo. A intervenção do órgão fiscalizador desde as etapas de planejamento da concessão reduziu riscos financeiros, assegurou maior competitividade na licitação e aprimorou regras para a fiscalização do contrato.
Durante a fiscalização, o TCE-GO identificou inconsistências que resultaram no Acórdão n° 3772/2024, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, com recomendações e determinações à Secretaria de Esporte e Lazer (Seel) para o aprimoramento do processo. A maioria das propostas foram acatadas, garantindo maior viabilidade econômica para o êxito em relação aos objetivos e metas estabelecidas pela administração pública estadual.
Além da Seel, o acompanhamento abrangeu a Secretaria Geral de Governo, a Secretaria de Estado da Administração, a Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás e a Vice-Governadoria.
CINQUENTENÁRIO
O Serra Dourada é o maior e mais tradicional palco do esporte em Goiás e completou, nessa semana, 50 anos de história. O Complexo compreende, além do estádio. o Ginásio Valério Luiz de Oliveira (Goiânia Arena) e o Parque da Criança. Ele impacta diretamente a população do estado devido aos eventos esportivos e culturais nacionais e internacionais ali realizados.
A administração buscou a concessão com o propósito de obter junto ao setor privado uma gestão especializada para o espaço. O leilão foi concluído no dia 4 de fevereiro deste ano, tendo sido vencedora a proposta da empresa Construcap, com outorga fixa de R$ 10 milhões, para uma concessão por 35 anos.
BENEFÍCIOS
Veja alguns dos benefícios gerados pelo acompanhamento do processo de concessão e modernização pelo TCE-GO:
1
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Redução do risco de que a outorga fixa inicial retorne ao concessionário por uso da cláusula de compartilhamento de riscos
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2
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Mitigação do grau de imprevisão relacionado à demanda ao se considerar universo amostral mais amplo
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3
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Redução da possibilidade de que eventuais atrasos na conclusão do projeto, deliberados ou não, afetem fluxos financeiros acordados
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Garantia de que a contratação do “Agente de Apoio à Fiscalização” se adequasse às necessidades do Poder Concedente
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5
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Regulamentação das atribuições e da forma de contratação e manifestação do “Agente de Apoio à fiscalização”
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6
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Redução da Taxa de BDI que incide sobre o custo da implantação inicial. O valor baixou de R$ 224.212.146,26 para R$ 215.105.683,70
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7
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Garantia da impessoalidade e incremento da competitividade da concessão
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INCONSISTÊNCIAS
Confira as inconsistências encontradas durante o acompanhamento:
- ausência de condicionantes essenciais para delimitação da figura do verificador independente;
- inobservância da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- descumprimento da Lei n° 14.133/20 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
- lotes não regularizados na área a ser concedida;
- inviabilidade econômica do projeto, com base na abordagem tradicional de análise econômica de investimentos pela TIR e VPL;
- risco de pagamento em duplicidade de obras e/ou serviços de engenharia recentemente executados ou que ainda estejam em garantia;
- vinculação irrestrita de pagamento de outorga variável 2 ao término da execução de obras e/ou modernização do complexo;
- fragilidade do estudo de demanda;
- ausência de laudos técnicos periciais de engenharia, previamente à elaboração do anteprojeto da concessão, em profundidade arrazoada dos componentes mais relevantes de cada ala do Estádio, bem como do Goiânia Arena;
- fragilidade na delimitação de vícios ocultos no Programa de Investimentos Obrigatórios (PIO); e
- erro de cálculo do BDI no orçamento do processo da concessão, derivados do PMI.
Texto: Alexandre Alfaix
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