50 anos do Serra Dourada: ação do TCE-GO garante mais eficiência na concessão do estádio
Órgão fiscalizador fez recomendações que aprimoraram o processo
Por Administrador
Publicado em 17/03/2025 18:47
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A atuação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) na concessão e modernização do Complexo Serra Dourada vai garantir maior eficiência na gestão do parque esportivo. A intervenção do órgão fiscalizador desde as etapas de planejamento da concessão reduziu riscos financeiros, assegurou maior competitividade na licitação e aprimorou regras para a fiscalização do contrato.

Durante a fiscalização, o TCE-GO identificou inconsistências que resultaram no Acórdão n° 3772/2024, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, com recomendações e determinações à Secretaria de Esporte e Lazer (Seel) para o aprimoramento do processo. A maioria das propostas foram acatadas, garantindo maior viabilidade econômica para o êxito em relação aos objetivos e metas estabelecidas pela administração pública estadual.

Além da Seel, o acompanhamento abrangeu a Secretaria Geral de Governo, a Secretaria de Estado da Administração, a Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás e a Vice-Governadoria.

CINQUENTENÁRIO

O Serra Dourada é o maior e mais tradicional palco do esporte em Goiás e completou, nessa semana, 50 anos de história. O Complexo compreende, além do estádio. o Ginásio Valério Luiz de Oliveira (Goiânia Arena) e o Parque da Criança. Ele impacta diretamente a população do estado devido aos eventos esportivos e culturais nacionais e internacionais ali realizados.

A administração buscou a concessão com o propósito de obter junto ao setor privado uma gestão especializada para o espaço. O leilão foi concluído no dia 4 de fevereiro deste ano, tendo sido vencedora a proposta da empresa Construcap, com outorga fixa de R$ 10 milhões, para uma concessão por 35 anos.

BENEFÍCIOS

Veja alguns dos benefícios gerados pelo acompanhamento do processo de concessão e modernização pelo TCE-GO:

1

Redução do risco de que a outorga fixa inicial retorne ao concessionário por uso da cláusula de compartilhamento de riscos

2

Mitigação do grau de imprevisão relacionado à demanda ao se considerar universo amostral mais amplo

3

Redução da possibilidade de que eventuais atrasos na conclusão do projeto, deliberados ou não, afetem fluxos financeiros acordados

4

Garantia de que a contratação do “Agente de Apoio à Fiscalização” se adequasse às necessidades do Poder Concedente

5

Regulamentação das atribuições e da forma de contratação e manifestação do “Agente de Apoio à fiscalização”

6

Redução da Taxa de BDI que incide sobre o custo da implantação inicial. O valor baixou de R$ 224.212.146,26 para R$ 215.105.683,70

7

Garantia da impessoalidade e incremento da competitividade da concessão

 

INCONSISTÊNCIAS

Confira as inconsistências encontradas durante o acompanhamento:

  • ausência de condicionantes essenciais para delimitação da figura do verificador independente;
  • inobservância da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • descumprimento da Lei n° 14.133/20 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
  • lotes não regularizados na área a ser concedida;
  • inviabilidade econômica do projeto, com base na abordagem tradicional de análise econômica de investimentos pela TIR e VPL;
  • risco de pagamento em duplicidade de obras e/ou serviços de engenharia recentemente executados ou que ainda estejam em garantia;
  • vinculação irrestrita de pagamento de outorga variável 2 ao término da execução de obras e/ou modernização do complexo;
  • fragilidade do estudo de demanda;
  • ausência de laudos técnicos periciais de engenharia, previamente à elaboração do anteprojeto da concessão, em profundidade arrazoada dos componentes mais relevantes de cada ala do Estádio, bem como do Goiânia Arena;
  • fragilidade na delimitação de vícios ocultos no Programa de Investimentos Obrigatórios (PIO); e
  • erro de cálculo do BDI no orçamento do processo da concessão, derivados do PMI.

Texto: Alexandre Alfaix

 

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