O Diário Eletrônico de Contas, órgão oficial de publicações e divulgações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), trouxe, na edição desta terça-feira (27/set), portarias que autorizam a realização de duas auditorias. Uma na Saneago, sob a relatoria do conselheiro Celmar Rech, e outra na área de pessoal (folhas de pagamento) nos órgãos e entidades sob a relatoria do conselheiro Saulo Mesquita.
A fiscalização na área de pessoal será uma auditoria de conformidade que, segundo definição do Tribunal de Contas da União, é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. O prazo para entrega do relatório final é de 120 dias corridos.
Entre os órgãos que serão auditados estão as secretarias da Economia e do Desenvolvimento Social, Goiasprev, Goiasfomento e Agência Goiana de Regulação.
A equipe designada para a fiscalização é composta pelos servidores Wagner Eleutério Martins (supervisor), André de Oliveira Navarro e Fernando Silva Toledo Pullin Miranda, com assessoria de Natália Mendes Valadares Soares
SANEAGO
A auditoria na Saneago será de natureza operacional e vai avaliar a eficiência e a efetividade na implantação e ampliação da infraestrutura do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, pertencente ao programa Saneamento e Sustentabilidade. A Portaria n° 23/2022, da Secretaria de Controle Externo do TCE-GO, estipulou prazo de 85 dias úteis para a conclusão dos trabalhos.
Esta fiscalização será supervisionada por Gabriela de Souza Figueiredo Machado, tendo como membros os servidores Carolina Miranda Almeida, Cristiano Reis Araújo e Renner Teles da Rocha Lima, com a assessoria de Hélida de Fátima Gontijo.
Texto: Alexandre Alfaix
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