TCE-GO fixa prazo para órgãos públicos publicarem dados atualizados sobre obras paralisadas
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Publicado em 07/12/2021

Os órgãos públicos estaduais que têm obras paralisadas terão prazo de 60 dias para proceder um levantamento minucioso de cada uma delas, disponibilizar os dados em seus sítios eletrônicos ou portais de transparência, sob pena de serem multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Determinação nesse sentido foi aprovada no julgamento do Relatório nº 1254/2021, relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade na Sessão Plenária desta quinta-feira (02/dez).

O processo refere-se ao levantamento realizado pelo Serviço de Obras e Serviços de Engenharia, unidade técnica do TCE-GO, em atendimento ao Plano de Fiscalização do biênio 2021/2022. O objetivo foi o exame da transparência de dados sobre obras paralisadas no Estado de Goiás, com avaliação do grau de cumprimento, pelos órgãos públicos, da Lei Estadual nº 20.726/2020, que trata dessa matéria. O período fiscalizado foi de maio a agosto de 2021 e alcançou toda a administração estadual, exceto os fundos e empresas em liquidação, bem como os órgãos que informaram inexistência de obras paralisadas.

O conselheiro Kennedy Trindade ressaltou em seu voto que a citada lei estadual estabelece um conteúdo mínimo de informações sobre obras paralisadas, a ser divulgado, “visando garantir ao cidadão pleno acesso a dados transparentes” e que incumbe ao Tribunal de Contas fiscalizar o cumprimento das normas. Citou ainda que, a propósito, tramitam no TCE cinco processos que já resultaram em quatro termos de ajustamento de gestão e o entendimento pacificado de que a inclusão de novas obras no orçamento estadual, sem a garantia de conclusão das obras paralisadas, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os prejuízos causados pelas obras estaduais inconclusas foram alvo de outras fiscalizações do TCE-GO e o tema mereceu destaque em levantamento conjunto realizado em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União e Associação de Membros do Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do qual os Tribunais de Contas de Goiás e dos Municípios de Goiás foram participantes.

O relator mencionou os achados da fiscalização realizada este ano, como órgãos que tem obras paralisadas em sua área e não publicam dados sobre as mesmas, outros que publicam dados incompletos, incoerentes com a situação observada; falhas nas rotinas de gestão de conhecimento e no gerenciamento de dados sobre contratos de obras, além da existência de riscos consideráveis para o descumprimento da legislação que rege a matéria.

O auditor do TCE que atuou no caso ressaltou que, dentre os órgãos que afirmaram possuir obras paralisadas apenas três cumprirem integralmente as normas, o que indica, sem dúvida, ”o baixo grau de adesão dos órgãos públicos à Lei Estadual nº 20.726/2020.”

Ao deliberar a respeito, o conselheiro relator acolheu as sugestões da unidade técnica e da Auditoria, expedindo a determinação de uma série de providências visando identificar a situação de cada obra, levantamento dos contratos, convênios e outros ajustes sobre as obras paralisadas, além de outras informações que deverão ser publicadas nos respectivos portais de transparência ou declaração expressa de que não são responsáveis por obras inconclusas.

Foram expedidas recomendações para que os órgãos realizem, sistematicamente, levantamentos internos para identificar tais obras e uniformizar a interpretação jurídica quanto à responsabilidade na divulgação das informações de obras em situações como a entidade que utiliza recursos de outros órgãos, por exemplo.

A decisão do TCE também recomendou aos jurisdicionados “a adoção de sistema único, ao menos no âmbito de cada poder, a fim de centralizar a publicidade de informações de obras públicas de responsabilidade ou participação do Estado, contendo dentre outras informações, as requeridas na Lei nª 20.726/2020.” O conselheiro Kennedy Trindade também determinou à Secretaria de Controle Externo do TCE que monitore as determinações e recomendações expedidas. 

Texto: Antônio Gomes, Dicom/TCE-GO

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