Plano de ação vai adequar TCE-GO à LGPD
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Publicado em 17/09/2020

O Tribunal de Contas do Estado vai adequar a publicação de seus documentos processuais e administrativos para garantir a segurança e a classificação das informações que contenham dados pessoais. Para tanto, o presidente Celmar Rech aprovou, por meio da Portaria n° 252, publicada no Diário Eletrônico de Contas (DEC) desta terça-feira (8/set), um plano de ação, para que o órgão fiscalizador observe o que dispõe a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

O plano prevê o alinhamento dos modelos de documentos, sistemas de informação, bancos de dados corporativos e bancos de dados analíticos (Big Data), a fim de garantir a observância da Lei, culminando na elaboração de mecanismos de classificação documental que possam inibir, caso necessário, a publicação do todo ou de parte de documentos ou informações que contenham dados pessoais sensíveis.

De acordo com a Portaria, cabe ao Comitê de Gestão Documental e Arquivística do TCE-GO, que propôs o modelo de adequação, executar o plano de ação e garantir sua conclusão antes da entrada em vigor dos artigos que tratam das sanções administrativas da LGPD, que deve ocorrer em 1º de agosto de 2021.

Confira a íntegra do Plano de Ação no DEC de 08/09/2020.

Texto: Alexandre Alfaix
Ilustração: Bárbara Soares, estagiária (convênio TCE-GO/CIEE/PUC-GO)

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