O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), por meio da Gerência de Controle de Atos de Pessoal, detectou 1.780 indícios robustos de irregularidades nas folhas de pagamento da Secretaria da Educação, Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), Universidade Estadual de Goiás, Secretaria de Esporte e Lazer e Secretaria de Cultura, todos sob relatoria do conselheiro Saulo Mesquita, vice-presidente do TCE-GO. Os achados foram encontrados na folha de setembro de 2018. Os principais problemas observados foram acúmulo irregular de cargos (851), quando servidor público tem mais de um cargo na administração pública sem a devida previsão legal; e descumprimento de jornada de trabalho (691 indícios).
Também foram encontrados 233 indícios de auxílio alimentação pagos em duplicidade, servidores autorizados a ter mais de um emprego público (como professores e profissionais de saúde) só podem receber um auxílio alimentação; dois indícios de servidor falecido recebendo remuneração; e três servidores com mais de 75 anos ainda na ativa (a aposentadoria de servidores públicos é compulsória após esta idade). Os órgãos foram notificados das irregularidades e, por um meio de um novo sistema eletrônico, poderão esclarecer os pontos levantados.
Gerente de Controle de Atos de Pessoal, Sérvio Túlio Teixeira explica que o resultado é fruto de parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) e órgãos de controle externo estaduais e municipais, incluindo o TCE-GO, para realizar cruzamento de dados das folhas de pagamentos dos órgãos da administração pública da União, estados e municípios, com outras bases de dados, como os da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que traz informes sobre trabalhadores da iniciativa privada, entre outras. O resultado desse cruzamento foi disponibilizado dentro do Sistema e-pessoal, do TCU, que está sendo utilizado pelo TCE-GO para conectar diretamente o jurisdicionado à irregularidade, o que permite maior agilidade na apuração dos indícios.
O cruzamento de dados resultou, incialmente, em 3.661 indícios. Após rigoroso trabalho de apuração realizado pelo Tribunal, mais da metade (1881) dos indícios foram descartados por terem sido identificados como regulares. Depois desse primeiro filtro, os órgãos foram contatados sobre os achados e deverão apresentar esclarecimentos por meio de uma plataforma eletrônica. “Tanto o cruzamento de dados, quanto a possibilidade de os jurisdicionados responderam por meio eletrônico são inovações. E tornam o trabalho de fiscalização mais assertivo e o contato com os jurisdicionados mais simples e ágil”, afirma Sérvio Túlio.
A fiscalização das folhas de pagamento desses órgãos teve início em 18 de junho deste ano, por meio da portaria 06/2019 da Secretaria de Controle Externo do TCE-GO. O prazo fixado para sua conclusão é de um ano. A fase de verificação dos indícios levantados pelo cruzamento de dados realizado pelo TCU já foi concluída e os achados foram encaminhados aos órgãos para esclarecimentos, com orientações específicas sobre o que se espera de cada apuração. Caberá agora à equipe de fiscalização acompanhar o envio dos esclarecimentos pelos jurisdicionados.
CONSEQUÊNCIAS
Após a elaboração de relatório preliminar pela unidade técnica do TCE-GO, em dezembro, será fixado prazo em comum acordo com o jurisdicionado para as irregularidades que se confirmarem sejam sanadas. No caso de acúmulo irregular e carga horária incompatível, a solução será a desvinculação em uma das atividades. Caso se comprove que o servidor não trabalhava efetivamente no cargo, pode ser necessário o ressarcimento de dano ao erário.
Para duplo auxílio alimentação, será preciso que cesse o pagamento em uma das atividades desempenhadas. Caso seja comprovada a má-fé do servidor, também pode haver retorno ao erário.
ALGUNS NÚMEROS
- 851 indícios de acúmulo irregular
- 691 indícios de descumprimento de jornada de trabalho
- 233 indícios de auxílio alimentação pagos em duplicidade
- 3 indícios de servidor ativo com mais de 75 anos
- 2 indícios de servidor falecido recebendo remuneração
- Valor de Recursos Fiscalizados (VRF): R$ 4.685.894,13, tendo como referência aos indícios de irregularidades na folha de pagamento de setembro de 2018..
Texto: Heloísa Lima, com informações da Gerência de Controle de Atos de Pessoal do TCE-GO
Arte: Anderson de Castro e Duda Alho, estagiária Convênio TCE-GO/CIEE/Unip