TCE-GO aprova Parecer Prévio das Contas do Governador, exercício de 2024
Documento é pela aprovação, atribuição da Assembleia Legislativa, conforme a Constituição
Por Administrador
Publicado em 24/06/2025 16:02
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) apreciou hoje (23/jun) o Parecer Prévio das Contas do Governador, referentes ao exercício de 2024, favorável à aprovação pela Assembleia Legislativa, a quem cabe o julgamento definitivo, como determina a norma constitucional. A apreciação ocorreu em sessão plenária extraordinária e foi transmitida ao vivo pelo canal do TCE-GO no YouTube. O Parecer tem cinco determinações, quatro recomendações e dois alertas aos Poderes e órgãos autônomos.

O conselheiro Edson Ferrari, relator do processo, assinalou que “restou evidenciado nas Contas o esforço e comprometimento do governo com o equilíbrio orçamentário, com o cumprimento das metas  fiscais, com a transparência na gestão fiscal, com o cumprimento dos índices constitucionais, notadamente de saúde e educação, com a observância dos limites de endividamento, com a gestão do patrimônio público e com a implementação das determinações e recomendações deste Tribunal de Contas, (...) mormente numa visão holística das Contas Anuais do Governador, manifesto opinião, pela aprovação das Contas do Excelentíssimo Governador do Estado de Goiás. Dr. Ronaldo Ramos Caiado, referentes ao exercício de 2024.

O Relatório Técnico foi elaborado pelo Serviço de Fiscalização de Contas de Governo e recebeu menção elogiosa do conselheiro relator pela dedicação e especialização dos auditores de Controle Externo, capitaneados pelo gerente de Fiscalização de Contas, André Pinheiro de Magalhães, e pelo chefe do Serviço de Fiscalização de Contas, Stanley Gonçalves Torres.

Ferrari entendeu oportuno acrescentar um capítulo adicional ao Relatório para acrescentar três assuntos como a ordem do dia: a fiscalização das políticas públicas; a fiscalização da efetividade e qualidade dos gastos públicos; e da Auditoria Financeira.

A propósito das políticas públicas, ele destacou que “revela-se de grande importância na medida em que o seu julgamento ocorre no âmbito do Poder Legislativo, justamente, porque é o Poder que representa o povo (soberania popular) que, por sua vez, necessita das políticas públicas de governo. Todavia, esse julgamento não ocorre sem o necessário parecer prévio, peça técnica produzida no âmbito deste Tribunal de Contas, orientadora, portanto, no julgamento político”.

O conselheiro menciona a prestação de contas como oportunidade ímpar para o gestor demonstrar a efetividade e os resultados e as metas atingidas com os recursos colocados à sua disposição e que é isso que o Tribunal deve perseguir em futuro próximo. Cita como exemplo uma auditoria em curso sobre a Atenção à Saúde Materno Infantil, que “está profundamente ligada à primeira infância, uma vez que a integração dos cuidados durante a gestação e o nascimento e o acompanhamento do desenvolvimento infantil são essenciais na promoção da saúde da criança e os cuidados que o indivíduo recebe durante essa fase tem um impacto duradouro em sua vida futura”.

Também é referenciada uma auditoria realizada em conjunto por 32 tribunais de contas do Brasil, através de parceria entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o TCE de São Paulo, com apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB), para avaliar a infraestrutura das escolas e a situação das carreiras do magistério.

Representando o Ministério Público de Contas junto ao TCE-GO, o procurador Fernando Carneiro sugeriu uma reflexão sobre “a necessidade de se implementar efetivamente um controle sistêmico que (...) faça a verificação da concretização, ou não, do artigo 3º da Constituição da República, (...) aqueles objetivos fundamentais da República Federativa: construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos”.

Após debate, o relator acolheu sugestão dos conselheiros Saulo Mesquita e Carla Santillo para converter em recomendação uma determinação para que a Secretaria de Estado Economia e poderes e órgãos autônomos apresentem cronograma, no prazo de 60 dias, com plano de ação para inclusão no Sistema de Conta Única.

O conselheiro Sebastião Tejota sugeriu a inclusão de determinação complementar para que o Governo do Estado proceda à conclusão da implantação do Sistema de Gestão de Imóveis do Estado de Goiás, assegurando sua integração com o sistema de contabilidade pública estadual. O objetivo é garantir a rastreabilidade, conciliação patrimonial e padronização das informações imobiliárias da administração estadual.

Tratando de avaliação da efetividade das políticas públicas, a conselheira Carla Santillo ressaltou a implementação do Índice de Efetividade da Gestão Estadual de Goiás (IEGE), cujo primeiro levantamento já foi concluído. O conselheiro Kennedy Trindade anotou que as determinações e recomendações do relator são pertinentes e necessárias para o aperfeiçoamento da gestão pública, sem comprometer a regularidade das contas. Em sua fala, o conselheiro Celmar Rech destacou o superavit alcançado e a ampliação da disponibilidade financeira sem prejuízo às aplicações em saúde, educação e repasses aos municípios

Clique AQUI para acessar a integra da decisão.

Texto: Antônio Gomes; Fotos: Anderson Luz

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