O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) Helder Valin revogou a medida cautelar que impedia a continuação da licitação da Metrobus para a locação de ônibus elétricos articulados, desde que cumpridas as determinações expressas em despacho. O documento elenca as falhas que foram apontadas pelo Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação, e condiciona o prosseguimento do pregão à implementação das medidas corretivas elencadas (ver quadro).
A medida foi adotada após a análise da vasta documentação complementar apresentada pela Metrobus. De acordo com o relator, o material “contribuiu para elucidação de fatos até então desconhecidos acerca da licitação, cujo ineditismo é inerente ao objeto, sendo o Estado de Goiás um dos pioneiros no Brasil a procurar a adoção da tecnologia licitada”. Além da documentação recebida pelo Tribunal, foram realizadas reuniões institucionais, ouvindo os técnicos da Metrobus apresentando suas justificativas.
Encerrada a fase inicial de apresentação de documentos complementares, reuniões e explicações técnicas acerca do inédito edital licitatório, a unidade técnica do TCE-GO concluiu que a Metrobus justificou algumas situações necessárias, ressaltando a necessidade das adequações discriminadas, a fim de preservar o interesse público.
CORREÇÕES
Dentre as correções que devem ser efetivadas está a necessidade de suprimir a possibilidade do pregoeiro admitir como válida, proposta superior ao valor máximo estimado de R$ 1.460.726.096,76, em qualquer percentual, incluir no processo documento com a declaração e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, contemplando a projeção do impacto financeiro diante das despesas obrigatórias da Metrobus.
Além da locação, o pregão eletrônico nº 45/2022 da Metrobus inclui a manutenção integral dos veículos, implantação e instalação da infraestrutura de recarga e suporte, bem como a adaptação da estrutura da oficina e garagem, com operação no eixo Anhanguera e extensões. O valor unitário inicial mensal de cada ônibus é de R$ 69.594,84, sendo o total de 114 veículos, pelo prazo de 16 anos de contrato, estimando o valor global da licitação em R$ 1.460.726,096,76.
DETERMINAÇÕES DO TCE-GO
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A.
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Seja suprimida a possibilidade do pregoeiro admitir como válida, proposta superior ao valor máximo estimado de R$ 1.460.726.096,76, em qualquer percentual;
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B.
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Faça constar no Termo de Referência informação que esclareça aos interessados que os valores cobrados em desfavor da contratante, em caso de sinistros, serão avaliados também em face de novas licitações e novas informações contratuais econômicas futuramente disponíveis, inclusive oriundas de novos fabricantes e fornecedores;
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C.
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Dê conhecimento formal à Secretaria de Estado da Economia do valor global estimado para a contratação, do prazo contratual e do valor máximo anual da despesa prevista para a partir de 2023;
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D.
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Faça constar documento formal que contenha a declaração e as exigências da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), inclusive, projeção do impacto face as despesas obrigatórias da Metrobus;
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E.
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Dê conhecimento, formalmente, aos órgãos e autoridades competentes, da necessidade de alterar o Plano Plurianual vigente (2020-2023), de forma a compatibilizar a contratação pretendida com o programa atribuído por lei à responsabilidade da estatal;
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F.
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Insira no Termo de Referência e na Minuta Contratual informação e exigência de que a futura contratada se obriga a aceitar a substituição e/ou sub-rogação da contratante, em razão de eventuais mudanças parciais ou totais no Contrato de Concessão nº 01/2011 (e alterações posteriores), na composição da CMTC, na participação do Estado de Goiás na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo a que se refere a Lei Complementar estadual n° 169/2021, e em razão de eventual desestatização e/ou alienação dos ativos da Metrobus para outra entidade de direito público ou privado.
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Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro
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