Nota de esclarecimento sobre análise de licitação para aluguel de ônibus elétricos
07/10/2022 16:00 em Tecnologia

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) reitera que o processo n° 202200047000906, que trata do edital de pregão eletrônico da Metrobus nº 45/2022, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 114 ônibus elétricos articulados, a um valor total superior a R$ 1,4 bilhão,  tem seguido estritamente os ritos regulares da Corte de Contas. Por se tratar de nova tecnologia (objeto de licitação de tão grande porte é inédito no País) e pela série de irregularidades detectadas no edital, a análise dos argumentos da defesa tem exigido um grande esforço de técnicos e membros da Corte de Contas.

A licitação foi suspensa no final de maio deste ano, por meio de medida cautelar – posteriormente referendada pelo Pleno - , que se baseou em instrução técnica do Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitações do TCE-GO. Exame do edital detectou “inúmeras fragilidades, desde a execução do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), que impactaram na etapa do planejamento da licitação”, a qual revelou outros riscos, levando a crer, de acordo com a unidade técnica, “que o modelo de negócio não está suficientemente amadurecido”.  

Também foi determinante para a medida cautelar o planejamento deficiente, com erro metodológico na comparação dos custos de veículos a combustão e os elétricos, ausência de detalhamento mínimo dos serviços envolvidos e seus custos, parcela do objeto que representa 40% do total.

A instrução técnica também apontou que o edital tem riscos financeiros não considerados, inexistência de parâmetros para eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro (reajustes), imprecisão no cálculo do valor total e regra de habilitação potencialmente restritiva. Também há falta de documento que comprove atendimento de artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que tange aos impactos da contratação nos aspectos orçamentários do Estado e ao Plano de Recuperação Fiscal de Goiás. 

Outra falha diz respeito ao prazo da delegação da Metrobus no sistema de transporte coletivo metropolitano, que vai até abril de 2031, enquanto o eventual contrato decorrente do edital ora suspenso vigoraria até 2038, “havendo descompasso e risco de segurança jurídica na continuidade dos serviços”

No momento, a unidade técnica está finalizando verificação dos argumentos apresentados pela defesa da Metrobus. E uma reunião entre representantes do TCE-GO e da empresa estatal está prevista para a segunda-feira (10/out). Finalizada esta fase, o processo será objeto de análise por parte do Ministério Público de Contas e da Auditoria. Na sequência, estará pronto para exame do Pleno.

A atuação do TCE-GO visa exclusivamente zelar pela correta e adequada aplicação de recursos públicos estaduais, garantindo que a oferta e a prestação do serviço ocorram de forma sustentável e benéfica para toda a sociedade.

Ilustração: Anderson de Castro (Dicom/TCE-GO)

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