Portaria desobriga uso de máscara facial no Tribunal de Contas do Estado
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Publicado em 24/08/2022

Portaria nº 531/2022, assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), conselheiro Edson Ferrari e publicada no Diário Eletrônico de Contas de ontem (23/ago), desobriga o uso de máscaras faciais nas dependências do órgão.

A medida passou a vigorar a partir da data de publicação e foi adotada por recomendação do Serviço de Segurança e Qualidade de Vida do TCE-GO, submetida à Presidência através de memorando da Gerência de Gestão de Pessoas.

A referida portaria revoga a Portaria 284, de 28 de junho deste ano, que estabelecia a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais por membros, servidores e pessoas que adentrassem às dependências do Tribunal de Contas do Estado, como medida para impedir a propagação do vírus da Covid-19.

O uso das máscaras faciais será mantido no caso da pessoas apresentar tosse e sintomas compatíveis com síndrome gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda (SRA). 

Texto: Antônio Gomes

Ilustração: Myrelly Galvão – estagiária do convênio TCE-GO/UFG/CIEE

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