TCE-GO determina à Seduc elaboração de plano para melhoria da alimentação escolar
21/02/2022 15:33 em Novidades

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e o Conselho Alimentar Estadual terão 60 dias para elaborar e apresentar ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás planos de ação destinados à correção e aperfeiçoamento da distribuição de alimentos aos alunos da rede pública de ensino. Determinações nesse sentido foram adotadas pelo TCE-GO após auditoria operacional realizada em 2021 e julgada na sessão plenária desta quinta-feira (17/fev), tendo como relatora a conselheira Carla Santillo.

A auditoria apontou risco de comprometimento da universalidade da garantia da alimentação escolar pois há casos de não distribuição dos kits alimentação aos alunos ou responsáveis na rede estadual de ensino. Os fiscais também apontaram que o número de nutricionistas existente na Seduc é insuficiente para atender parâmetros estabelecidos em resolução do conselho federal da categoria, o que pode impactar na garantia da segurança alimentar e nutricional dos estudantes. O trabalho desses profissionais é fundamental para aquisição de alimentos de boa qualidade, sob o aspecto higiênico-sanitário, atuando diretamente na mitigação do contágio pelo coronavírus.

A conselheira relatora determinou à Secretaria da Educação que apresente plano de ação contendo cronograma de medidas necessárias à implementação das deliberações que vierem a ser definidas pelo TCE ou de adoção de outras alternativas que resultem nos propósitos almejados para a correção das falhas apontadas. Carla Santillo também fez cinco recomendações ao órgão estadual no sentido de garantir que a merenda chegue a todos os alunos, de reforço ao Protocolo de Biossegurança nas escolas e que avalie a questão referente ao número de nutricionistas em seu quadro de pessoal e o cumprimento efetivo de suas atribuições.

A secretaria terá que avaliar as informações contidas no Relatório de Auditoria sobre os motivos que deram causa às compras a maior ou a menor de kits alimentação, informando as ações corretivas detalhadas, no prazo de 30 dias.

Quanto ao Conselho Alimentar Estadual o plano de ação deverá adequar o plano já definido para este ano e para 2023, para visitas periódicas às escolas estaduais, a fim de acompanhar o processo de oferta e distribuição da alimentação aos estudantes. Outras recomendações referem-se ao cumprimento das leis que regulam o funcionamento do conselho e para busca de parcerias com órgãos públicos e privados para auxílio e melhorias nas suas ações de fiscalização sobre a alimentação escolar. De igual forma foi recomendado que promova a transparência de suas ações no site da Seduc e nas redes sociais, como fomento à atuação da sociedade no controle social.

Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO)

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