O conselheiro Kennedy Trindade, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, encaminhou hoje (9/fev) o Despacho n° 95/2022-GCKT contendo medida cautelar para que o Detran-GO não firme contrato com a agência Propaganda Desigual. A empresa tem como um dos sócios o jornalista Gean Carlo Carvalho, recém-nomeado como secretário de Estado de Comunicação pelo governador Ronaldo Caiado. A cautelar acolheu representação do Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação, ligado à Gerência de Fiscalização do TCE-GO.
O conselheiro verificou a presença dos requisitos necessários para a suspensão do processo, diante da existência de indícios que apontam para risco de ocorrência de conflito de interesses e para suspender imediatamente ações que possam ser adotadas pelo Detran. Caso o contrato já tenha sido celebrado, o TCE-GO determina que não seja executado e que seja suspensa a Nota de Empenho em favor da empresa citada, no valor de R$ 2 milhões, até a conclusão da fiscalização do ato.
O procedimento questionado é resultado do Edital de Concorrência n° 001/2021, do Detran-GO, para a contratação de serviços de publicidade para o departamento de trânsito. Além da Propaganda Desigual, foram vencedores da licitação as agências Logos Propaganda e Multiface de Propaganda.
O TCE-GO, por meio da unidade técnica, detectou que em decreto de 28 de janeiro de 2022, Gean Carvalho foi nomeado secretário de Comunicação do Estado. Embora as notas de empenho em favor das empresas vencedoras tenham ocorrido em 28/12/2021, antes portanto da nomeação, até o dia 3 de fevereiro o contrato não havia sido firmado com o Detran.
Também foi apurado que Gean Carvalho é sócio majoritário da empresa, mas não seria seu administrador, conforme consta da última versão consolidada do contrato social. Porém, a unidade técnica do TCE-GO verificou que mesmo assim, foi ele quem assinou contrato com outro órgão público, a Assembleia Legislativa, representando a Propaganda Desigual naquele ato.
O Tribunal vai verificar, na sequência da fiscalização, a ocorrência do conflito de interesses no exercício do cargo de Secretário de Estado e os impedimentos posteriores à sua ocupação. Esse confronto de interesses públicos e privados pode comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Texto: Alexandre Alfaix