TCE-GO e PGE-GO firmam cooperação para facilitar a cobrança de multas e débitos
Sancionados pelo TCE-GO vão poder parar direto na dívida ativa ou na Justiça caso não paguem débitos
Por Administrador
Publicado em 22/07/2025 17:27
Novidades

- Termo de cooperação técnica foi assinado pelo TCE-GO e PGE-GO
- Iniciativa vai facilitar a cobrança de multas e débitos
- Título executivo poderá ser encaminhados à PGE-GO para cobrança administrativa ou judicial
- Termo tem vigência de 60 meses a partir da publicação

 

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) firmaram um termo de cooperação técnica para facilitar a cobrança de multas e débitos aplicados a gestores públicos por decisão da Corte de Contas. O acordo, publicado na edição de ontem (14/jul) do Diário Oficial do Estado, autoriza o compartilhamento de dados entre os dois órgãos e o uso do sistema eletrônico ePGE-GDA, que gerencia a Dívida Ativa Não Tributária do Estado.

Com o novo modelo, os acórdãos condenatórios do TCE-GO  que têm valor de título executivo poderão ser digitalmente encaminhados à PGE-GO para cobrança administrativa ou judicial, inclusive com protesto em cartório, como previsto na legislação vigente. A medida busca dar maior efetividade às penalidades aplicadas pelo Tribunal e fortalecer o controle e a responsabilização de agentes públicos que causem prejuízo ao erário.

Segundo Valeska Rodrigues da Cunha, gerente de Atos Oficiais e Controle, “com a implementação desse mecanismo, o TCE-GO pode também acompanhar em tempo real todo o andamento das cobranças e ter o retorno desses procedimentos”.

A gerente destaca ainda que “o Tribunal faz uma cobrança prévia administrativa onde o responsável ou gestor público que foi condenado é intimado para que pague. No caso de inadimplência, esses valores são encaminhados via sistema para a PGE-GO, que pode negociar as formas de pagamentos, inscrever na dívida ativa não tributária ou ajuizar execução fiscal”.

O termo foi assinado pelo procurador-geral do Estado, Rafael Arruda Oliveira, em 3 de julho, e pelo presidente do TCE-GO, conselheiro Helder Valin, em 8 de julho. O acordo terá vigência de 60 meses a partir da publicação.

Texto: Leonardo Rocha Miranda

Fonte: Procuradoria-Geral do Estado

 

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