Entidades recomendam atenção dos tribunais de contas ao meio ambiente
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Publicado em 12/06/2024

O Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) publicaram, nesta quinta-feira (06/jun), a Nota Recomendatória Conjunta nº 01/2024.

O documento destaca a necessidade urgente de fiscalização, orientação e capacitação dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil, especialmente em face das mudanças climáticas e desastres naturais.

Os debates sobre o tema e a construção das recomendações que subsidiaram a elaboração desta Nota Recomendatória tiveram início em outubro de 2023, a partir dos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Técnico de Meio Ambiente e Sustentabilidade do IRB, por meio do seu Grupo de Trabalho de Prevenção a Desastres.

Em seu teor, a nota enfatiza a intensificação dos desastres naturais, como enchentes, secas e temperaturas extremas, que afetam diversas regiões do Brasil e são agravadas pelas mudanças climáticas e pelo aquecimento global. Segundo relatório da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil do Governo Federal, publicado em abril de 2023, cerca de 1.942 municípios brasileiros são suscetíveis a desastres como deslizamentos de terras, alagamentos e inundações.

Recomendações

O documento orienta os tribunais de contas e os ministérios públicos de contas de todo o país a darem prioridade à análise da legalidade e eficiência das políticas públicas relacionadas à defesa e proteção civil, bem como às medidas de mitigação, prevenção e adaptação às mudanças climáticas e seus efeitos.

Entre as diretrizes contidas no documento estão:

  • Gestão de Defesas Civis: avaliação das condições gerais das Defesas Civis municipais e estaduais;
  • Planos de prevenção e mitigação: verificação da existência e qualidade dos planos de prevenção e mitigação de desastres climáticos, em conformidade com a legislação urbanística e ambiental;
  • Recursos financeiros: garantia de programas e ações orçamentárias adequadas para financiar os planos de mitigação e prevenção;
  • Execução de programas: monitoramento da execução efetiva dos programas, projetos e ações de prevenção e mitigação de desastres, conforme os objetivos e competências previstas na Lei 12.608/2012;
  • Transparência pública: promoção da transparência dos programas e ações vigentes, fomentando o controle social; e
  • Educação ambiental: cumprimento da obrigação de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, conforme disposto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988.

Fonte: Instituto Rui Barbosa (IRB)

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